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Euripedes Estevesjr
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Euripedes Estevesjr
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Comentários
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Euripedes Estevesjr
Comentário ·
há 6 anos
Cuidado ao usar a justiça como vingança. Nova redação do Crime de Denunciação Caluniosa
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Nobre colega, ao fazer esse comentário:
"Penso que sim. O indeferimento liminar, que praticamente não ocorre, bem como a decisão de improcedência já dão condições ao representado, buscar a delegacia e realizar o pedido de abertura de inquérito, haja vista ser ação pública incondicionada à representação.
É claro que irá depender da análise do MP ao ofertar a denúncia, e mesmo do juízo ao recebe-la ou indeferi-la." NAO ESTARIA, O DENUCIANTE, ANTE A REJEIÇÃO PELO MP., COMETENDO EM VERDADE, ELE PRÓPRIO DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA? Creio que a parte da lei onde diz: "de que o sabe INOCENTE" É muito mal interpretada. Se quem denuncia não tem certeza do crime mas acredita que possa ter ocorrido, não tem em verdade A certeza da inocência. E portanto, não poderia ser processada por denunciação caluniosa. Se assim o fosse, em todos os casos de absolvição os Promotores de Justiça deveriam ser processados por denunciação caluniosa. Espero que reflitam os colegas sobre isso.
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Euripedes Estevesjr
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Recurso Especial / REsp (art. 105, III "a" e "c" CF/88 + NCPC/2015)
Cristiane Schardong
·
há 10 anos
Parabéns Dr.ª Cristiane S. pela excelente petição modelo, me serviu de parâmetro e reforço em certos pontos de argumentação básica! Entendo que o STJ., deveria sumular a questão inversa contida no teor da Súmula 07, uma vez que fica fácil para a Corte Superior arguir a necessidade de incursão no conjunto facto-probatório e sair pela tangente aplicando a súmula 07 como bem entender. E, no entanto, não há súmula definindo especificamente quando a prova deve ser revalorada, ficando a interpretação dos ministros desobrigada de qualquer parâmetro sumulado, o que deixa os advogados ao sabor da boa vontade livre dos julgadores, em cada caso. E, isso nos advogados temos que reivindicar da Corte Superior. Muito obrigado! E, parabéns pelo espírito colaborativo com os colegas. Sucesso!!!
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